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LEI 5576/2012 24/08/2012 FERIADO MUNICIPAL O DIA 8 DE DEZEMBRO, CONSAGRADO À “IMACULADA CONCEIÇÃO DE MARIA,”

06/12/2022 às 10:54

06/12/2022 10:26 LEI 5576/2012 24/08/2012
https://legislativo.camaracuiaba.mt.gov.br/Arquivo/Documents/legislacao/html/L55762012.html?identificador=39003700330038003A004C00 1/1
LEI Nº 5.576, DE 24 DE AGOSTO DE 2012
AUTOR: VER. NÉVITON MORAES
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº1144 DE 28 DE AGOSTO DE 2012
DECLARA FERIADO
MUNICIPAL O DIA 8 DE
DEZEMBRO, CONSAGRADO
À “IMACULADA CONCEIÇÃO
DE MARIA,” REVOGA A LEI
MUNICIPAL Nº 4.672 DE 02
DE DEZEMBRO DE 2004
.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT:
faço saber que, decorrido o prazo legal e, conforme o § 8º do artigo 29 da Lei
Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado Feriado Municipal o dia 8 de dezembro,
consagrado à IMACULADA CONCEIÇÃO DE MARIA.
Art. 2º Fica revogada a Lei Municipal nº 4.672 de 2 de dezembro
de 2004.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.
Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 24 de agosto de 2012.
VEREADOR JULIO PINHEIRO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Cuiabá.

Fonte: SECC

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