SEMANA DA APRENDIZAGEM - Saiba como conseguir uma vaga de menor aprendiz
24/08/2022 às 15:07
O programa Jovem Aprendiz é a melhor forma de adolescentes e jovens adultos conseguirem o primeiro emprego. Nesta semana em que a Justiça do Trabalho promove a Semana da Aprendizagem, a juíza auxiliar da presidência do TRT-23, Michelle Saliba, traz algumas dicas para que os adolescentes possam se cadastrar para trabalharem como menor aprendiz.
A primeira delas é entrar em contato com entidades formadoras de menor aprendiz em Mato Grosso. Há também a opção de os interessados procurarem as redes sociais e sites de médias e grandes empresas para formalizar o cadastro. “Essas empresas certamente precisam cumprir a cota legal de contratação de aprendizes e poderão fornecer as informações necessárias para o cadastro dos interessados como aprendiz. É comum que essas empresas tenham uma área específica para receber currículos”.
As entidades formadoras aptas a orientar interessados em vagas de menor aprendiz podem ser contatadas por meio dos telefones: (65-3003-2433), (65-99338-0136) e (66-99995-5284).
Lei de Aprendizagem
A Lei 10.097/2000, conhecida como Lei de Aprendizagem, estabelece que empresas de médio e grande porte devem ter de 5% a 15% do seu quadro de funcionários formado por aprendizes. Trata-se de jovens com idade de 14 a 24 anos. A juíza Michelle Saliba explica que o objetivo é inseri-los no mercado de trabalho formal. “Para pessoas portadoras de deficiência, não tem limite de idade. Já jovens egressos do sistema socioeducativo contam em dobro no cumprimento da cota”.
Caso não cumpram a cota estabelecida em lei, as empresas podem sofrer penalidades: “pode responder ação trabalhista e ser condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo”, explica a juíza Michelle Saliba.
Segundo a magistrada, além de combater o trabalho infantil e o trabalho análogo à condição de escravo, a contratação de aprendizes reduz as chances dos jovens serem cooptados pelo crime. “O contrato de aprendizagem gera um círculo virtuoso na sociedade. São assegurados o desenvolvimento de atividades profissionais compatíveis com o desenvolvimento físico e a idade, além de auxiliar na formação dos futuros profissionais”.
Fonte: TRT23