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COMUNICADO – PROIBIDO TRABALHO NOS FERIADOS DE NATAL E ANO NOVO

21/12/2021 às 13:55

Comunicamos a todos que conforme Cláusula Vigésima Nona da Convenção Coletiva de Trabalho de 2021/2023, é PROIBIDO o trabalho nos feriados dos dias 25 de dezembro (Natal) e 1º de janeiro (Dia da Fraternidade Universal/Dia da Paz Mundial), sob pena de multa a qual será revertida ao Sindicato obreiro, bem como ao pagamento de 20% (vinte por cento) do salário normativo da categoria a todos os empregados que laborarem nos referidos feriados.

Vejamos:
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - DO TRABALHO EM FERIADOS E DOMINGOS
- Fica expressamente vedado o trabalho nos feriados dos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro de cada ano.
(...)
- Em caso de não cumprimento do item 31.1, a empresa infratora que tiver até 400 m2 (quatrocentos metros quadrados) pagará multa equivalente a 30 salários normativos da categoria, a empresa infratora que tiver de 401 m2 (quatrocentos e um metro metros quadrados) a 1.000 m2 (um mil metros quadrados) pagará multa equivalente a 50 salários normativos da categoria e a empresa infratora que tiver acima de 1.001 m2 (um mil e um metros quadrados) pagará R$ 100,00 por m2 do estabelecimento comercial da empresa infratora. Para aplicação desta multa será utilizado o Alvará de Funcionamento emitido pela Prefeitura. Esta multa será revertida para o sindicato obreiro.
- A empresa que descumprir o item 31.1 além da multa estipulada no item 31.6 pagará para o funcionário que laborar nos referidos dias, o valor de 20% (vinte por cento) do salário normativo da categoria.

Quaisquer dúvidas entrar em contato.

Fonte: SECC

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